Não incidencia de ICMS, devo pagar o diferencial de aliquota

Bom dia

Comprei software, no estado do Rio de Janeiro, sendo que o produto não a incidência de ICMS- Artigo 3º do decreto 27307 de 20/10/0000 – ricms/rj. Gostaria

2 Respostas

Leia mais em http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/207634/nao-incidencia-de-icms-devo-pagar-o-diferencial-de-aliquota/

Source: R7


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.